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Segurança Social para recibos verdes: tudo o que precisas saber

A fórmula, os prazos, a isenção do 1.º ano e os teus direitos sociais enquanto trabalhador independente.

A fórmula

(Faturação trimestre ÷ 3) × 70,0% × 21,4% = Contribuição mensal

Para vendas/hotelaria/restauração: 20,0% em vez de 70,0%.

Calculadora de Segurança Social trimestral

Base de incidência

1400,00 €

por mês

Contribuição mensal

299,60 €

21,4% sobre a base

Total trimestral

898,80 €

próximos 3 meses

Próxima declaração trimestral31 de julho

Isenção do 1.º ano

12 meses sem pagar SS, a contar da data de abertura de atividade nas Finanças.

Atenção: sem contribuições = sem direito a prestações sociais nesse período (doença, parentalidade, desemprego).

No 13.º mês, as contribuições começam automaticamente com base na faturação do trimestre anterior.

Isenção por acumulação com emprego

Estás isento de pagar SS pelos recibos verdes se:

  • As entidades são diferentes (cliente ≠ empregador)
  • Média mensal dos recibos < 4 × IAS (2148,52 €)
  • Rendimento do emprego ≥ 1 × IAS (537,13 €)

Declaração trimestral — datas

31 de janeiro

4.º trimestre do ano anterior

30 de abril

1.º trimestre

31 de julho

2.º trimestre

31 de outubro

3.º trimestre

Mesmo com rendimentos zero: a declaração é obrigatória. Coima por incumprimento: 50–250 €.

Plataforma: app.seg-social.pt

Pagamento mensal

Prazo

Dias 10–20 do mês

Mínimo mensal

20,00 €

Art. 168.º Código Contributivo — contribuição mínima mensal

Máximo mensal

1379,35 €

teto: 6445,56 €

Direitos sociais

Subsídio de doença

≥ 6 meses contribuindo

Proteção na parentalidade

≥ 12 meses

Subsídio por cessação de atividade

≥ 24 meses

Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento de um Contabilista Certificado. Valores referentes a 2026 (OE 2026 — Lei 73-A/2025). Verificados em 11 de junho de 2026.