Segurança Social para recibos verdes: tudo o que precisas saber
A fórmula, os prazos, a isenção do 1.º ano e os teus direitos sociais enquanto trabalhador independente.
A fórmula
(Faturação trimestre ÷ 3) × 70,0% × 21,4% = Contribuição mensal
Para vendas/hotelaria/restauração: 20,0% em vez de 70,0%.
Calculadora de Segurança Social trimestral
Base de incidência
1400,00 €
por mês
Contribuição mensal
299,60 €
21,4% sobre a base
Total trimestral
898,80 €
próximos 3 meses
Isenção do 1.º ano
12 meses sem pagar SS, a contar da data de abertura de atividade nas Finanças.
No 13.º mês, as contribuições começam automaticamente com base na faturação do trimestre anterior.
Isenção por acumulação com emprego
Estás isento de pagar SS pelos recibos verdes se:
- ✓ As entidades são diferentes (cliente ≠ empregador)
- ✓ Média mensal dos recibos < 4 × IAS (2148,52 €)
- ✓ Rendimento do emprego ≥ 1 × IAS (537,13 €)
Declaração trimestral — datas
31 de janeiro
4.º trimestre do ano anterior
30 de abril
1.º trimestre
31 de julho
2.º trimestre
31 de outubro
3.º trimestre
Plataforma: app.seg-social.pt
Pagamento mensal
Prazo
Dias 10–20 do mês
Mínimo mensal
20,00 €
Art. 168.º Código Contributivo — contribuição mínima mensal
Máximo mensal
1379,35 €
teto: 6445,56 €
Direitos sociais
Subsídio de doença
≥ 6 meses contribuindo
Proteção na parentalidade
≥ 12 meses
Subsídio por cessação de atividade
≥ 24 meses
Fontes e base legal
Fontes oficiais
Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento de um Contabilista Certificado. Valores referentes a 2026 (OE 2026 — Lei 73-A/2025). Verificados em 11 de junho de 2026.