Tens emprego e passas recibos verdes? Guia completo
Os dois rendimentos somam-se no IRS. A Segurança Social pode ficar isenta. Aqui está o que precisas de saber.
IRS — dois rendimentos, uma declaração
Anexo A
Trabalho dependente — Categoria A (salário)
Anexo B
Recibos verdes — Categoria B
Os dois rendimentos somam-se para determinar o escalão. Isso pode significar pagar mais IRS marginal sobre os rendimentos dos recibos verdes do que se fossem a única fonte.
Segurança Social — quando pagas e quando não pagas
Se cumprires todas estas condições:
- ✓ Cliente dos recibos diferente do empregador
- ✓ Média mensal dos recibos < 4 × IAS (2148,52 €)
- ✓ Salário do emprego ≥ 1 × IAS (537,13 €)
- → Cliente dos recibos é a mesma entidade que o empregador
- → Média mensal dos recibos ≥ 2148,52 €
Retenção na fonte com acumulação
As regras de retenção são as normais: 23,0% para atividades do Art. 151.º, 11,5% para outros serviços com CAE.
Dispensa de retenção: podes dispensar se a estimativa anual de rendimentos dos recibos for inferior a 15 000,00 €. Mas atenção — a estimativa anual considera ambas as fontes de rendimento, o que pode afetar o escalão aplicável.
Caso especial: recibos verdes a um único cliente
Se mais de 80% da tua faturação de recibos verdes for para um único cliente, a AT pode questionar se é trabalho dependente disfarçado (Categoria A). Esta situação é sinalizada no Anexo SS da declaração de IRS e pode originar pedidos de esclarecimento.
Fontes e base legal
Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento de um Contabilista Certificado. Valores referentes a 2026 (OE 2026 — Lei 73-A/2025). Verificados em 11 de junho de 2026.