Como abrir atividade nas Finanças em 2026
Gratuito, online e imediato. Precisas do NIF, acesso ao Portal e do código de atividade certo.
Precisas mesmo de abrir atividade?
Se vais faturar uma única vez e de forma pontual, pode ser mais simples emitir um ato isolado. Usa o decisor abaixo para saber o que se aplica à tua situação.
Decisor interativo
Pergunta 1 de 4
Quantas vezes vais faturar este ano?
O que precisas ter pronto
NIF + acesso ao Portal das Finanças (senha ou CMD)
Código de atividade (CAE ou Art. 151.º) — ver guia de regime simplificado
Estimativa de faturação até 31 de dezembro
IBAN (para eventuais reembolsos)
Morada fiscal atualizada
Passo a passo online
Abre portaldasfinancas.gov.pt e inicia sessão
Cidadãos → Serviços → Atividade → Declaração de Início de Atividade
Preenche: código de atividade, data de início, volume de negócios estimado
Valida e guarda o comprovativo
O enquadramento automático
IRS
Categoria B
Regime simplificado se faturação < 200 000,00 €
IVA
Isento Art. 53.º
Se estimativa < 15 000,00 €
Segurança Social
Isenção 12 meses
A contar da data de abertura de atividade
Custo e duração
Gratuito. Online: imediato. Presencial nas Finanças: no próprio dia.
Próximos passos
Fontes e base legal
Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento de um Contabilista Certificado. Valores referentes a 2026 (OE 2026 — Lei 73-A/2025). Verificados em 11 de junho de 2026.