Trabalhas para clientes fora de Portugal? Guia completo 2026
As tuas obrigações fiscais portuguesas mantêm-se. Mas as regras de IVA e retenção são diferentes.
NÃO muda
Continuas a ter obrigações fiscais e de SS em Portugal (se aqui resides). Rendimentos de fonte portuguesa declaras no Anexo B; rendimentos de fonte estrangeira declaras no Anexo J do IRS.
MUDA
As regras de IVA dependem do país e do tipo de cliente. Não há retenção na fonte pelo cliente estrangeiro.
Retenção na fonte → Zero
Clientes estrangeiros não têm obrigação de reter IRS português. Recebes o valor total do recibo. Declararás esses rendimentos normalmente no IRS português na declaração anual.
IVA consoante o tipo de cliente
IVA = 0 € — aplica autoliquidação. Menção obrigatória na fatura: M40 — autoliquidação pelo adquirente
IVA = 0 € — serviço fora do território nacional. Menção: M06 — fora do território nacional
IVA português normal (23%/13%/6%). Sem autoliquidação — cobras o IVA e entregas à AT.
Validar o NIF VIES do cliente
Valida o NIF europeu em ec.europa.eu/taxation_customs/vies e guarda o resultado como prova de boa-fé. Se o NIF for inválido na data da fatura, não podes aplicar autoliquidação.
Declaração Recapitulativa
Obrigatória ao prestares serviços B2B a clientes UE. Entrega trimestral (ou mensal se volume > 50 000 €) no Portal das Finanças → Declarações → Declaração Recapitulativa.
O limite de 15 000,00 € inclui faturação estrangeira
Exemplo: 10 000 € faturados a clientes alemães + 6 000 € a clientes portugueses = 16 000 € total. Ultrapassaste o limite de isenção de IVA, mesmo que a faturação nacional esteja abaixo de 15 000,00 €.
Anular recibos a clientes estrangeiros
Não é possível anular diretamente no Portal das Finanças se o NIF for estrangeiro. Contacta a AT para regularização.
Fontes e base legal
Fontes oficiais
Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento de um Contabilista Certificado. Valores referentes a 2026 (OE 2026 — Lei 73-A/2025). Verificados em 11 de junho de 2026.