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Ato isolado ou atividade?DecisorResponde a 4 perguntas simples e fica a saber se deves emitir um ato isolado ou abrir atividade nas Finanças.
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Como abrir atividade nas Finanças 5 min de leitura
Regime simplificado e coeficientes 6 min de leitura
IVA nos recibos verdes 5 min de leitura
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A FIZ é um operador fiscal certificado: emite faturas, entrega declarações e trata das obrigações de quem trabalha por conta própria. Trabalhamos com eles porque é o que fazem bem — e porque o teu trabalho não devia parar no momento em que já sabes o número.

Do que precisas de saber ao que fica feito

  1. 1CompreenderReciboCertoGuias com fonte oficial por afirmação.
  2. 2SimularReciboCertoO teu líquido, com memória de cálculo.
  3. 3PrepararReciboCertoChecklist, documentos e decisões.
  4. 4ExecutarFIZEmitir, declarar e cumprir prazos.

O que a FIZ trata por ti

  • Faturação certificada e comunicação à Autoridade Tributária
  • IVA, Segurança Social e IRS tratados por quem executa
  • Lembretes das tuas obrigações reais, não de um calendário genérico
  • Revisão por contabilistas certificados

Em termos práticos

  • Ligar a conta e enviar uma simulação é gratuito — vês sempre os campos exatos antes de autorizar e podes desligar quando quiseres.
  • A FIZ tem preços e contrato próprios, contratados diretamente com ela.
  • Não inclui nenhum plano nem serviço pago da FIZ.
  • Não é necessário para ligar a conta FIZ nem para enviar dados para a FIZ.
  • Não emite documentos fiscais nem submete declarações.

Já sabes o que fazemos nós e o que faz a FIZ. O passo seguinte é vê-los por dentro — abre num separador novo, ficas aqui.

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A FIZ é um parceiro independente. O ReciboCerto mantém liberdade editorial sobre o que escreve.

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Transparência fiscal total

Cada taxa usada nos cálculos tem base legal e fonte verificável. Os dados são revistos e datados — sem números inventados nem desatualizados.

Taxas de 2026 · última verificação: 01 de agosto de 2026
Retenção Art. 151.º23,0%

Art. 101.º, n.º 1, al. a) CIRS · Art. 151.º CIRS

Isenção de IVA15 000 €

Art. 53.º CIVA

IVA continente6,0% · 13,0% · 23,0%

Art. 18.º CIVA — Portugal continental

Segurança Social21,4%

Art. 168.º do Código Contributivo — taxa contributiva do TI

IAS 2026537,13 €

Indexante dos Apoios Sociais (IAS) 2026

IRS Jovem (teto)55 × IAS

Teto anual de isenção = 55 × IAS

Ver as 88 fontes oficiais consultadas
  • Art. 53.º CIVA — Isenção de IVA · Portal das Finanças (AT)
  • Art. 18.º CIVA — Taxas do imposto · Portal das Finanças (AT)
  • Art. 33.º CIVA — Cessação de atividade · Portal das Finanças (AT)
  • Art. 6.º CIVA — Localização das operações intracomunitárias · Portal das Finanças (AT)
  • Art. 31.º CIRS — Coeficientes do regime simplificado · Portal das Finanças (AT)
  • Art. 68.º CIRS — Taxas gerais (escalões IRS) · Portal das Finanças (AT)
  • Art. 68.º-A CIRS — Taxa adicional de solidariedade · Portal das Finanças (AT)
  • Art. 25.º CIRS — Dedução específica do trabalho dependente · Portal das Finanças (AT)
  • Art. 12.º-A CIRS — Regime fiscal aplicável a ex-residentes (Programa Regressar) · Portal das Finanças (AT)
  • Art. 70.º CIRS — Mínimo de existência · Portal das Finanças (AT)
  • Art. 71.º CIRS — Taxas liberatórias (dividendos) · Portal das Finanças (AT)
  • Art. 72.º CIRS — Taxas especiais (rendimentos prediais, categoria F) · Portal das Finanças (AT)
  • Art. 78.º CIRS — Deduções à coleta · Portal das Finanças (AT)
  • Art. 78.º-A CIRS — Dedução por dependentes · Portal das Finanças (AT)
  • Art. 87.º CIRS — Deduções relativas a pessoas com deficiência · Portal das Finanças (AT)
  • Art. 101.º CIRS — Retenção na fonte sobre rendimentos Cat. B · Portal das Finanças (AT)
  • Art. 101.º-B CIRS — Dispensa de retenção na fonte · Portal das Finanças (AT)
  • Art. 12.º-B CIRS — IRS Jovem · Portal das Finanças (AT)
  • Art. 56.º-A CIRS — Exclusão de rendimentos de pessoas com deficiência · Portal das Finanças (AT)
  • Art. 87.º CIRC — Taxas de IRC · Portal das Finanças (AT)
  • Art. 88.º CIRC — Tributação autónoma · Portal das Finanças (AT)
  • Portaria 1011/2001 — Tabela de atividades do Art. 151.º CIRS · Diário da República
  • DL 162/2014 — Código Fiscal do Investimento (CFI: RFAI, SIFIDE II; DLRR revogada pela Lei 24-D/2022) · Diário da República
  • Trabalhadores independentes — obrigações contributivas · Segurança Social (Gov)
  • Trabalhar por conta própria — guia para trabalhadores independentes · Gov.pt
  • IVA — Taxas em Portugal continental e regiões autónomas · OCC
  • IRS — Regime simplificado (coeficientes e regra dos 15%) · OCC
  • IRS do alojamento local — coeficientes (0,15 / 0,35 / 0,50) · OCC
  • IRS — rendimentos prediais e tributação autónoma · OCC
  • Tributação Autónoma — Art. 88.º CIRC (OE2025/OE2026) · OCC
  • RFAI — Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (Art. 22.º–26.º CFI) · OCC
  • DLRR — regime REVOGADO desde 1 jan 2023 (Art. 281.º da Lei 24-D/2022; ex-Art. 27.º–34.º CFI) · OCC
  • ICE — Incentivo à Capitalização das Empresas (Art. 43.º-D EBF, sucessor da DLRR) · OCC
  • SIFIDE II — Sistema de Incentivos Fiscais à I&D (Art. 35.º–42.º CFI) · OCC
  • Art. 58.º-A EBF — IFICI, Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (ex-NHR) · Portal das Finanças (AT)
  • Despacho n.º 233-A/2026 — Tabelas de retenção na fonte de IRS 2026 (Continente) · Portal das Finanças (AT)
  • Subsídio de refeição — limites de isenção 2026 (Art. 2.º, n.º 3 CIRS) · ref. Edenred/idealista
  • Art. 268.º Código do Trabalho — Pagamento de trabalho suplementar (Lei 7/2009, alt. Lei 13/2023) · PGDL
  • Art. 271.º Código do Trabalho — Cálculo do valor da retribuição horária · PGDL
  • Trabalho suplementar — retenção na fonte 2026 (50% da taxa efetiva mensal, desde a 1.ª hora) · Doutor Finanças
  • Ajudas de custo — tabela oficial em vigor (limites legais dos servidores do Estado, referência do Art. 2.º, n.º 3, al. d) CIRS) · DGAEP
  • Código dos Regimes Contributivos (Lei 110/2009) — base de incidência contributiva (prémios regulares) · Diário da República
  • Declaração de Retificação n.º 10/2026 — republicação integral das tabelas de retenção na fonte de IRS 2026 da Região Autónoma da Madeira (retifica o Despacho n.º 19/2026) · JORAM
  • Despacho n.º 1179/2026 — Tabelas de retenção na fonte de IRS 2026, Região Autónoma dos Açores · Diário da República
  • PwC — Guia Fiscal 2026 (IMI, IMT, IS) · PwC Portugal
  • Art. 40.º-A CIRS — Englobamento de lucros e reservas (50% dividendos) · Portal das Finanças (AT)
  • Art. 10.º CIRS — Mais-valias (categoria G); criptoativos (al. k) do n.º 1 e n.º 19) · Portal das Finanças (AT)
  • Art. 43.º CIRS — Saldo de mais-valias (redução a 50% nas imobiliárias e em micro/pequenas empresas) · Portal das Finanças (AT)
  • Art. 81.º CIRS — Eliminação da dupla tributação jurídica internacional (crédito de imposto) · Portal das Finanças (AT)
  • Mais-Valias IRS 2026: guia para investidores (28%; englobamento obrigatório < 365 dias no último escalão) · Ativos.pt
  • Criptomoedas no IRS 2026: regra dos 365 dias (isenção ≥ 365 dias; 28% < 365 dias) · Facilite
  • Venda de imóvel: pagamento de mais-valias (50% do saldo; reinvestimento em HPP) · CGD Saldo Positivo
  • IRS — Anexo J (rendimentos obtidos no estrangeiro) · Ordem dos Contabilistas Certificados
  • Art. 21.º EBF — PPR: dedução à coleta de 20% com limites por idade · Portal das Finanças (AT)
  • Art. 63.º EBF — Estatuto do Mecenato: donativos, dedução de 25% com limite de 15% da coleta · Portal das Finanças (AT)
  • Art. 62.º EBF — Mecenato: majorações dos donativos (130% social/religioso, 140% cultural/ambiental) e donativos ao Estado sem limite · Portal das Finanças (AT)
  • Portaria n.º 382/2025/1 — Coeficientes de desvalorização da moeda (bens alienados em 2025) · Diário da República
  • Art. 83.º-A CIRS — Dedução de pensões de alimentos (20%, sem limite) · Portal das Finanças (AT)
  • Art. 84.º CIRS — Dedução de encargos com lares (25%, limite 403,75 €) · Portal das Finanças (AT)
  • VIES — Validação de número de identificação para efeitos do IVA · Comissão Europeia
  • Constituição de sociedades — Empresa na Hora / Empresa Online (formas jurídicas, capital social) · gov.pt (IRN)
  • Código das Sociedades Comerciais (DL 262/86) — tipos de sociedade, capital e órgãos sociais · Diário da República
  • IRC — Guia Fiscal 2026 (taxas, prazos e obrigações declarativas) · PwC Portugal
  • Aviso n.º 822/2026/2 (DR n.º 11, 16-01-2026) — taxas supletivas de juros moratórios comerciais, 1.º semestre de 2026 · Entidade do Tesouro e Finanças
  • Portaria n.º 291/2003 — taxa de juros legais e de juros de mora de obrigações civis (4%) · Diário da República
  • Art. 242.º da Lei n.º 73-A/2025 (OE 2026) — suspensão da atualização da unidade de conta processual (mantém-se em 102 €) · Diário da República
  • Art. 198.º-A CPPT — plano oficioso de pagamento em prestações · Portal das Finanças (AT)
  • Art. 738.º CPC — bens parcialmente penhoráveis (versão consolidada) · Diário da República
  • Código do Trabalho (Lei 7/2009, versão consolidada) — férias, faltas, noturno e cessação · Diário da República
  • Subsídio de doença — montante, prazo de garantia e período de espera · Segurança Social
  • Subsídio de desemprego — prazo de garantia, montante e duração · Segurança Social
  • Subsídio parental — modalidades, percentagens e licença exclusiva do pai · Segurança Social
  • Seguro de acidentes de trabalho — obrigatoriedade (Lei 98/2009, Art. 79.º) · Diário da República
  • Art. 87.º CIRC — Taxas de IRC (texto legal consolidado) · PGDL
  • Art. 88.º CIRC — Tributação Autónoma (texto legal consolidado) · PGDL
  • Art. 41.º-B EBF — IRC do Interior (12,5% nos primeiros 50 000 €) · Portal das Finanças (AT)
  • Art. 58.º-A EBF — IFICI (ex-NHR 2.0): taxa de 20% sobre rendimentos das categorias A e B elegíveis · Portal das Finanças (AT)
  • DL 262/86 — Código das Sociedades Comerciais (Art. 270.º-A ss. — Soc. Unipessoal por Quotas) · PGDL
  • Representação fiscal de não residentes — Art. 130.º CIRS / Art. 19.º LGT (FAQ oficial) · Portal das Finanças
  • Sede virtual / domicílio fiscal da empresa — Art. 3.º CSC (DL 262/86) · IRN/Gov.pt
  • Tabela Geral do Imposto do Selo (Verbas 1.1 e 1.2) · Portal das Finanças (AT)
  • Art. 6.º CIS — Isenções (al. e): cônjuge/unido de facto, descendentes e ascendentes · Portal das Finanças (AT)
  • Art. 13.º CIS — Valor tributável das transmissões gratuitas (imóveis pelo VPT) · Portal das Finanças (AT)
  • Art. 26.º CIS — Participação (Modelo 1) até ao fim do 3.º mês seguinte ao óbito · Portal das Finanças (AT)
  • Participação do Imposto do Selo — Óbito (Modelo 1 ISTG, cabeça-de-casal) · Portal das Finanças (AT)
  • Código Civil, Livro V — Direito das Sucessões (Art. 2133.º ss.) · Diário da República
  • Guia Prático de Heranças (partilha, meação, Imposto do Selo) · Ordem dos Contabilistas Certificados
  • Art. 45.º CIRS — Valor de aquisição a título gratuito (valor para Imposto do Selo/VPT) · Portal das Finanças (AT)

As taxas e os limites fiscais são alterados anualmente pelo Orçamento do Estado e por diplomas regionais. Esta ferramenta é informativa e não substitui o aconselhamento de um contabilista certificado. Em caso de dúvida, confirma sempre junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social.

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