Guia
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Como fechar a atividade: guia passo a passo

Quando deixas definitivamente de passar recibos verdes, tens 30 dias para cessar a atividade nas Finanças. Não o fazer tem consequências.

Quando fechar

Quando deixares definitivamente de passar recibos verdes. O prazo é de 30 dias após o último dia de atividade.

Não fechar equivale a continuar em atividade para todos os efeitos legais e fiscais.

Consequências de NÃO fechar

  • A AT considera-te ainda em atividade
  • Obrigatório entregar Anexo B no IRS anual (mesmo sem rendimentos)
  • Obrigatório manter declarações trimestrais à Segurança Social
  • Coimas AT: 600 € a 7 500 € por incumprimento (Art. 33.º CIVA)
  • Coimas SS: 50 € a 250 € por declaração em falta

Como fechar — passo a passo online

1

Acede a portaldasfinancas.gov.pt e inicia sessão

2

Cidadãos → Serviços → Atividade → Submeter declarações

3

Seleciona "Cessação de atividade"

4

Preenche a data de cessação e o motivo

5

Valida, submete e guarda o comprovativo

Impactos após a cessação

Segurança Social

A AT comunica automaticamente à SS. As contribuições cessam no 1.º dia do mês seguinte à data de cessação.

IRS

No ano seguinte, declaras a cessação no Anexo B, Quadro 14 da declaração de IRS.

IVA (regime normal)

Tens de entregar a última declaração periódica de IVA.

Posso reabrir depois?

Sim, sem limite de vezes. Contudo, se reabrir dentro de 12 meses após a cessação, a isenção de SS do 1.º ano não se repete.

Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento de um Contabilista Certificado. Valores referentes a 2026 (OE 2026 — Lei 73-A/2025). Verificados em 11 de junho de 2026.