Como fechar a atividade: guia passo a passo
Quando deixas definitivamente de passar recibos verdes, tens 30 dias para cessar a atividade nas Finanças. Não o fazer tem consequências.
Quando fechar
Quando deixares definitivamente de passar recibos verdes. O prazo é de 30 dias após o último dia de atividade.
Não fechar equivale a continuar em atividade para todos os efeitos legais e fiscais.
Consequências de NÃO fechar
- ✗A AT considera-te ainda em atividade
- ✗Obrigatório entregar Anexo B no IRS anual (mesmo sem rendimentos)
- ✗Obrigatório manter declarações trimestrais à Segurança Social
- ✗Coimas AT: 600 € a 7 500 € por incumprimento (Art. 33.º CIVA)
- ✗Coimas SS: 50 € a 250 € por declaração em falta
Como fechar — passo a passo online
Acede a portaldasfinancas.gov.pt e inicia sessão
Cidadãos → Serviços → Atividade → Submeter declarações
Seleciona "Cessação de atividade"
Preenche a data de cessação e o motivo
Valida, submete e guarda o comprovativo
Impactos após a cessação
Segurança Social
A AT comunica automaticamente à SS. As contribuições cessam no 1.º dia do mês seguinte à data de cessação.
IRS
No ano seguinte, declaras a cessação no Anexo B, Quadro 14 da declaração de IRS.
IVA (regime normal)
Tens de entregar a última declaração periódica de IVA.
Posso reabrir depois?
Sim, sem limite de vezes. Contudo, se reabrir dentro de 12 meses após a cessação, a isenção de SS do 1.º ano não se repete.
Fontes e base legal
Fontes oficiais
Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento de um Contabilista Certificado. Valores referentes a 2026 (OE 2026 — Lei 73-A/2025). Verificados em 11 de junho de 2026.