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IVA nos recibos verdes: a isenção de 15 000 €

Se faturares menos de 15 000 € por ano, podes estar isento de cobrar IVA. Saber quando e como.

Cenário 1

Faturação < 15 000,00 €/ano → Isento

  • Não cobras IVA nas faturas
  • Não entregas declarações periódicas de IVA
  • Menção obrigatória: "IVA — regime de isenção [Art.º 53.º do CIVA]" (código M10)
  • Não podes recuperar IVA das tuas compras profissionais
Cenário 2

Faturação > 15 000,00 €/ano → Regime normal

  • Cobras IVA: 23% (normal), 13% (intermédia) ou 6% (reduzida)
  • Declarações periódicas trimestrais: até ao dia 20 de fev/mai/ago/nov
  • Podes deduzir o IVA das despesas profissionais
Cenário 3 — URGENTE

Excedeste 18 750,00 € durante o ano

  • Mudança imediata na fatura seguinte ao mês de excesso
  • Prazo: declaração de alterações nas Finanças em 15 dias úteis
  • Penalização por não comunicar: 300 € a 7 500 €

Taxas de IVA por região

RegiãoNormalIntermédiaReduzida
Continente23,0%13,0%6,0%
Madeira22,0%12,0%4,0%
Açores16,0%9,0%4,0%

Atividades isentas pelo Art. 9.º

Saúde (médicos, enfermeiros, psicólogos), educação e ensino estão isentos de IVA pelo Art. 9.º CIVA, independentemente do volume de faturação. Usam o código M07 na fatura.

M07 (Art. 9.º) ≠ M10 (Art. 53.º) — são isenções distintas com fundamentos diferentes.

Renúncia à isenção

Podes voluntariamente renunciar à isenção e passar ao regime normal mediante declaração de alterações nas Finanças. Obrigatório permanecer no regime normal durante pelo menos 5 anos antes de poder regressar à isenção.

Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento de um Contabilista Certificado. Valores referentes a 2026 (OE 2026 — Lei 73-A/2025). Verificados em 11 de junho de 2026.