IVA nos recibos verdes: a isenção de 15 000 €
Se faturares menos de 15 000 € por ano, podes estar isento de cobrar IVA. Saber quando e como.
Faturação < 15 000,00 €/ano → Isento
- ✓ Não cobras IVA nas faturas
- ✓ Não entregas declarações periódicas de IVA
- ✓ Menção obrigatória: "IVA — regime de isenção [Art.º 53.º do CIVA]" (código M10)
- ✗ Não podes recuperar IVA das tuas compras profissionais
Faturação > 15 000,00 €/ano → Regime normal
- ✓ Cobras IVA: 23% (normal), 13% (intermédia) ou 6% (reduzida)
- ✓ Declarações periódicas trimestrais: até ao dia 20 de fev/mai/ago/nov
- ✓ Podes deduzir o IVA das despesas profissionais
Excedeste 18 750,00 € durante o ano
- Mudança imediata na fatura seguinte ao mês de excesso
- Prazo: declaração de alterações nas Finanças em 15 dias úteis
- Penalização por não comunicar: 300 € a 7 500 €
Taxas de IVA por região
| Região | Normal | Intermédia | Reduzida |
|---|---|---|---|
| Continente | 23,0% | 13,0% | 6,0% |
| Madeira | 22,0% | 12,0% | 4,0% |
| Açores | 16,0% | 9,0% | 4,0% |
Atividades isentas pelo Art. 9.º
Saúde (médicos, enfermeiros, psicólogos), educação e ensino estão isentos de IVA pelo Art. 9.º CIVA, independentemente do volume de faturação. Usam o código M07 na fatura.
Renúncia à isenção
Podes voluntariamente renunciar à isenção e passar ao regime normal mediante declaração de alterações nas Finanças. Obrigatório permanecer no regime normal durante pelo menos 5 anos antes de poder regressar à isenção.
Fontes e base legal
Fontes oficiais
Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento de um Contabilista Certificado. Valores referentes a 2026 (OE 2026 — Lei 73-A/2025). Verificados em 11 de junho de 2026.