Escalões de IRS 2026 explicados para recibos verdes
O rendimento coletável não é a tua faturação — e subir de escalão não significa pagar mais em tudo.
A fórmula para recibos verdes
Faturação × Coeficiente − Deduções SS = Rendimento coletável
O escalão é determinado pelo rendimento coletável, não pela faturação bruta.
Tabela de escalões 2026
| Escalão | Até | Taxa marginal |
|---|---|---|
| 1.º | 8342,00 € | 12,5% |
| 2.º | 12 587,00 € | 15,7% |
| 3.º | 17 838,00 € | 21,2% |
| 4.º | 23 089,00 € | 24,1% |
| 5.º | 29 397,00 € | 31,1% |
| 6.º | 43 090,00 € | 34,9% |
| 7.º | 46 566,00 € | 43,1% |
| 8.º | 86 634,00 € | 44,6% |
| 9.º | Sem limite | 48,0% |
Fonte: Lei 73-A/2025 (OE 2026) — Art. 68.º CIRS (Portugal continental)
O mito do "subir de escalão"
Subir de escalão nunca é prejudicial. A nova taxa aplica-se apenas à parte do rendimento que excede o limite anterior — não ao rendimento total.
Taxa efetiva vs. taxa marginal
Taxa marginal
A taxa do último euro ganho. É a taxa do escalão em que te encontras.
Taxa efetiva
A percentagem real que pagas sobre o rendimento total. Sempre inferior à taxa marginal.
Taxa adicional de solidariedade
Rendimento coletável > 80 000 €
+2,5% sobre o excedente
Rendimento coletável > 250 000 €
+5% sobre o excedente
Mínimo de existência
Quem tem rendimento coletável igual ou inferior a 12 880,00 € pode não pagar IRS. Aplica-se a Categoria A e a profissões do Art. 151.º em Categoria B.
Fontes e base legal
Fontes oficiais
Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento de um Contabilista Certificado. Valores referentes a 2026 (OE 2026 — Lei 73-A/2025). Verificados em 11 de junho de 2026.