Deduções à coleta do IRS 2026
As deduções à coleta reduzem diretamente o imposto a pagar — não o rendimento tributável. Cada euro de dedução poupa um euro de IRS.
Como funcionam
As deduções à coleta subtraem-se ao imposto calculado. Diferente das deduções ao rendimento (como o coeficiente), que reduzem a base sobre a qual o imposto é calculado.
Despesas de saúde
15,0%
máx 1000,00 €
Incluem consultas, medicamentos, óculos, ortopedia e outros com fatura e NIF.
Art. 78.º-C CIRS — saúde: 15% até 1.000 €
Educação e formação
30,0%
máx 800,00 €
Mensalidades, propinas, material escolar — do sujeito passivo ou dos dependentes.
Art. 78.º-D CIRS — educação: 30% até 800 €
Despesas gerais familiares
35,0%
máx 250,00 €
Qualquer despesa com NIF (supermercado, restaurantes, serviços domésticos, etc.).
Art. 78.º-B CIRS — despesas gerais familiares: 35% até 250 €/sujeito
Rendas de habitação permanente
15,0%
máx 900,00 €
Apenas para arrendamento de habitação permanente. Não se aplica em simultâneo com dedução de juros de crédito habitação.
Art. 78.º-E CIRS — rendas de habitação permanente: 15% até 900 € (Lei 36/2024, rendimentos de 2026)
Deduções por dependentes
Por dependente > 3 anos
600,00 €
Por dependente até 3 anos
726,00 €
3.º dependente e seguintes
900,00 €
Limite global das deduções
| Rendimento coletável | Limite global |
|---|---|
| Até 8342,00 € | Sem limite |
| Entre 8342,00 € e 80 000,00 € | Entre 1000,00 € e 2500,00 € (interpolado) |
| Acima de 80 000,00 € | 1000,00 € |
Como maximizar as deduções
Pede sempre fatura com NIF nas despesas elegíveis — saúde, educação, restaurantes, supermercados. As despesas são comunicadas automaticamente à AT pelos emitentes, mas verificar o teu e-fatura antes de entregar o IRS é essencial para garantir que está tudo registado.
Para rendimentos abaixo de 8342,00 €, não existe limite global — podes deduzir o máximo de cada categoria sem preocupações com o teto.
Fontes e base legal
Fontes oficiais
Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento de um Contabilista Certificado. Valores referentes a 2026 (OE 2026 — Lei 73-A/2025). Verificados em 11 de junho de 2026.