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Deduções à coleta do IRS 2026

As deduções à coleta reduzem diretamente o imposto a pagar — não o rendimento tributável. Cada euro de dedução poupa um euro de IRS.

Como funcionam

As deduções à coleta subtraem-se ao imposto calculado. Diferente das deduções ao rendimento (como o coeficiente), que reduzem a base sobre a qual o imposto é calculado.

Despesas de saúde

15,0%

máx 1000,00 €

Incluem consultas, medicamentos, óculos, ortopedia e outros com fatura e NIF.

Art. 78.º-C CIRS — saúde: 15% até 1.000 €

Educação e formação

30,0%

máx 800,00 €

Mensalidades, propinas, material escolar — do sujeito passivo ou dos dependentes.

Art. 78.º-D CIRS — educação: 30% até 800 €

Despesas gerais familiares

35,0%

máx 250,00 €

Qualquer despesa com NIF (supermercado, restaurantes, serviços domésticos, etc.).

Art. 78.º-B CIRS — despesas gerais familiares: 35% até 250 €/sujeito

Rendas de habitação permanente

15,0%

máx 900,00 €

Apenas para arrendamento de habitação permanente. Não se aplica em simultâneo com dedução de juros de crédito habitação.

Art. 78.º-E CIRS — rendas de habitação permanente: 15% até 900 € (Lei 36/2024, rendimentos de 2026)

Deduções por dependentes

Por dependente > 3 anos

600,00 €

Por dependente até 3 anos

726,00 €

3.º dependente e seguintes

900,00 €

Limite global das deduções

Rendimento coletávelLimite global
Até 8342,00 €Sem limite
Entre 8342,00 € e 80 000,00 €Entre 1000,00 € e 2500,00 € (interpolado)
Acima de 80 000,00 €1000,00 €

Como maximizar as deduções

Pede sempre fatura com NIF nas despesas elegíveis — saúde, educação, restaurantes, supermercados. As despesas são comunicadas automaticamente à AT pelos emitentes, mas verificar o teu e-fatura antes de entregar o IRS é essencial para garantir que está tudo registado.

Para rendimentos abaixo de 8342,00 €, não existe limite global — podes deduzir o máximo de cada categoria sem preocupações com o teto.

Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento de um Contabilista Certificado. Valores referentes a 2026 (OE 2026 — Lei 73-A/2025). Verificados em 11 de junho de 2026.