Por conta de outrem

O teu salário está certo?

Insere o teu salário bruto e vê o líquido que devias receber — com a retenção de IRS das tabelas oficiais de 2026, a Segurança Social e o subsídio de refeição. Compara com o teu recibo de vencimento.

Simulador de recibo de vencimento

Dependentes
Situação
Deficiência
Forma
Subsídios de férias e Natal

Vencimento líquido estimado

1298,83 €

num mês normal, sem subsídio · compara com o teu recibo

Bruto

1500,00 €

Seg. Social

165,00 €

Retenção IRS

168,17 €

Taxa efetiva

22,2%

IRS + SS / bruto

Subsídio de refeição

132,00 € · 132,00 € isento

Custo para a empresa

1856,25 €/mês

Ao ano (14 meses)

líquido 17 787,62 €/ano
Bruto anual
21 000,00 €
Subsídio de férias
1500,00 € · −168,17 € IRS
Subsídio de Natal
1500,00 € · −168,17 € IRS
IRS + SS no ano
4664,38 €

Mealheiro fiscal · acerto anual

IRS apurado/ano
2520,31 €
IRS retido/ano
2354,38 €
A reservar/mês
13,83 €

Reserva 13,83 €/mês (165,93 € no ano) para o acerto de IRS.

Estimativa para o Continente (Tabelas I a VII do Despacho 233-A/2026, conforme a situação e a deficiência), ano completo de trabalho e ambos os subsídios iguais ao salário base. Não cobre as Regiões Autónomas (Açores/Madeira) nem o excesso do subsídio de refeição. Não substitui o teu recibo oficial nem aconselhamento de um contabilista.

Cenários guardados· 0/3 grátis

Como funciona

Ao salário bruto descontam-se duas parcelas: a tua contribuição para a Segurança Social (11,0% sobre o bruto) e a retenção na fonte de IRS, calculada pela fórmula oficial remuneração × taxa marginal − parcela a abater − parcela por dependente (Despacho 233-A/2026). O subsídio de refeição é somado e fica isento até ao limite diário; o excesso é tributado. Os subsídios de férias e de Natal são tributados em separado (retenção autónoma, Art. 99.º-C CIRS), seja recebidos por inteiro ou em duodécimos. A entidade empregadora suporta ainda a Taxa Social Única (23,8%).